Previdência Social e avanço da privatização na assistência à saúde durante a ditadura civil militar brasileira

Início: 2023

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Previdência Social e avanço da privatização na assistência à saúde durante a ditadura civil militar brasileira: consequências e embaraços na conformação de um sistema público de saúde tal como previsto na Constituição de 1988

Resumo:  

Desde os anos 1930, com a estruturação mais efetiva do sistema de previdência brasileiro, para se ter assistência à saúde era preciso se encontrar regularmente inscrito em algum dos Institutos de Aposentadorias e Pensões, os IAPs, criados neste período, ou em alguma das Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs) ainda vigentes. Quem não cumprisse tais requisitos – como o amplo universo de trabalhadores rurais e todos aqueles não vinculados formalmente ao mundo do trabalho – tinha que se valer da caridade, da assistência privada ou fazer uso de alguns serviços de saúde organizados pelo Estado.

Por esse motivo, os estudiosos da história da saúde observam uma cisão nesse campo: a) saúde pública dedicada prioritariamente, mas não só, às ações sanitárias contra epidemias e endemias que grassavam largamente no país, subordinada ao Ministério da Educação e Saúde Pública (MESP) e; b) assistência médica individual dependente dos Institutos ou Caixas de Previdência (IAPs e CAPs), vinculados por sua vez ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Além da saúde pública já descrita, estudos recentes apontam, ainda, que alguma assistência médica individual ocorreria no âmbito do MESP.

Com isso, se conformaria uma cultura política de direitos e/ou trabalhista de forte viés corporativista, determinada por uma dinâmica excludente e segmentada de acesso aos serviços de saúde, nos termos da chamada cidadania regulada. Ademais, uma das características importantes do sistema previdenciário desse período era a sua fragmentação na qual cada categoria profissional mais ampla possuía um IAP especifico, com uma cesta particular de benefícios em termos de aposentadoria, pensão, financiamento habitacional e assistência médica.

No entanto, após o golpe de 1964 e a correspondente implantação da ditadura civil-militar, ocorre a unificação do sistema previdenciário com a criação do então Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) em 1966. Com esse processo, para além da referida unificação, verifica-se a paulatina incorporação de novos sujeitos sociais – como trabalhadores das áreas rurais, de serviços domésticos e autônomos – ao sistema previdenciário e, por conseguinte, à assistência médica. Porém, esta condição mantém a estrutura segmentada do sistema, necessitando de algum modo ser contribuinte e/ou estar vinculado ao INPS para obter acesso aos serviços de saúde. Não era, portanto, universal. No entanto, em âmbito geral, o que se define como forma predominante de incorporação da assistência à saúde entre os direitos previdenciários no pós unificação é o crescente fortalecimento do setor privado, com diversas modalidades de convênios e contratos, desde o realizado com empresas, sindicatos, com instituições municipais, estaduais e federais, entidades beneficentes e filantrópicas.

Assim, informados por um horizonte analítico que se propõe a observar tanto a referida cidadania regulada quanto a estrutura corporativista como arranjos em boa medida abertos ao conflito e atravessados por disputas e contradições desde os seus momentos iniciais, pretendemos investigar e problematizar precisamente como se deu o processo de ampliação da assistência à saúde de 1966, com a criação do INPS, até a constituição do Sistema Único de Saúde (SUS). Analisaremos, como objetivo principal de pesquisa, as diversas formas de ampliação do setor privado na conformação da assistência à saúde durante a ditadura civil-militar brasileira, o que, na perspectiva de diversos estudiosos do tema, resultou em fortes embaraços à implantação efetiva de um sistema público de saúde, tal como definido na Constituição de 1988.

Equipe: José Roberto Franco Reis

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